Salvador proíbe estabelecimentos de conferirem mercadorias de clientes após o pagamento

Os consumidores da capital baiana não poderão mais ser submetidos à conferência de mercadorias na saída de supermercados e demais estabelecimentos comerciais. A medida foi oficializada pela Lei nº 10.005, sancionada pelo Prefeito Bruno Soares Reis no dia 10 de julho de 2026. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município de Salvador na última segunda-feira (13) e já está em pleno vigor em toda a cidade. Fim do constrangimento nas saídas A lei proíbe expressamente que qualquer estabelecimento comercial situado no município de Salvador obrigue o cliente a parar para que suas compras sejam vistoriadas, conferidas ou confrontadas com a nota fiscal após o pagamento e a liberação nas caixas registradoras. A prática, comum principalmente em grandes redes de atacarejo, vinha gerando debates sobre o constrangimento imposto aos consumidores que já haviam adquirido e pago regularmente por seus produtos. Fiscalização e penalidades Os comércios que descumprirem a determinação estarão sujeitos a punições severas: Penalidades: O descumprimento acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Artigos 55 a 60 da Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem desde advertências e multas até a suspensão temporária da atividade do estabelecimento. Fiscalização: A fiscalização do cumprimento da norma e a aplicação das multas serão de responsabilidade da CODECON Salvador (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor).
14/07/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia