Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória.Foi prorrogado o prazo para cadastramento no sistema do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.A nova data-limite para as inscrições será pulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.O cadastro no PAT continua obrigatório para as seguintes categorias:- empresas beneficiárias (empregadores);- empresas fornecedoras de alimentação coletiva;- empresas facilitadoras.Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.Após o encerramento do período de inscrições no PAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.O cadastro no PAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login.