Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte divulga Agenda Fiscal para setembro de 2026
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEF-RN) publicou no Diário Oficial do Estado a tabela oficial da Agenda Fiscal referente ao mês de setembro de 2026. Elaborado pela Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE), o comunicado traz os prazos limites para o recolhimento das obrigações principais e o cumprimento das obrigações acessórias do ICMS relativas às operações efetuadas em agosto de 2026.
Prazos de Recolhimento do ICMS (Obrigações Principais)
Os vencimentos do imposto variam de acordo com o segmento econômico, o regime de apuração do contribuinte e a modalidade de tributação:
Apuração Mensal
Comunicação, Energia e Petróleo: Antecipação até 03/09/2026; ajustes até 10/09/2026.
Supermercados: Até 21/09/2026.
Demais Empresas (Regime Normal): Até 15/09/2026.
Substituição Tributária (ST) e Antecipações
ST - Simples Nacional: Até 03/09/2026.
ST Interna (Demais Empresas): Até 15/09/2026.
ST Interestadual (Demais Empresas): Até 10/09/2026.
ICMS Antecipado (TADF, FECOP-ST e DIFAL - Credenciadas): Até 25/09/2026.
FECOP-ST sobre Estoque em 31/01/2026 (Parcela 8/10): Até 15/09/2026.
Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Outras Cobranças
DIFAL - Simples Nacional: Até 03/09/2026.
DIFAL - Demais Empresas / Apuração Normal: Até 15/09/2026.
Parcelamentos Ativos (ICMS e IPVA): Até 25/09/2026.
Calendário de Entrega das Obrigações Acessórias
Para a prestação de informações e escrituração contábil/fiscal referente à competência de agosto de 2026, os contribuintes deverão observar o seguinte cronograma:
Obrigação Acessória
Perfil / Segmento
Prazo Final de Entrega
GIA-ST
Substituição Tributária Interestadual
10/09/2026
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Regime de Apuração Normal (Perfis A e B)
15/09/2026
EFD (Escrituração Fiscal Digital)
Simples Nacional e Comércio Varejista (Hiper, Super e Minimercados - CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00)
21/09/2026
Orientação de Pagamento e Vencimento do Documento
A SEF-RN reforça que as guias de arrecadação (GRI e GNRE) devem ser quitadas exclusivamente nas instituições financeiras credenciadas: Banco do Brasil, Itaú, Banco do Nordeste (BNB), Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus respectivos correspondentes bancários.