Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte divulga Agenda Fiscal com vencimentos de novembro de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEF-RN) publicou a Agenda Fiscal referente ao mês de novembro de 2026. O comunicado reúne os prazos limites para o recolhimento do ICMS, obrigações com Substituição Tributária e o calendário de entrega das obrigações acessórias, referentes aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2026. Os primeiros compromissos do mês vencem no dia 3 de novembro, data limite para o pagamento da antecipação do ICMS do setor de comunicação, energia e petróleo, além do recolhimento da diferença de alíquota do ICMS (DIFAL) e da Substituição Tributária por empresas optantes do Simples Nacional. Prazos de Vencimento do ICMS e Obrigações Acessórias De acordo com o cronograma oficial disponibilizado pela SEF-RN, as datas para quitação dos impostos e envio de declarações seguem a seguinte distribuição ao longo do mês: Até 10 de novembro: Envio da GIA-ST; Recolhimento do ICMS Substituição Tributária (Operações Interestaduais - demais empresas); Ajustes do ICMS para os setores de comunicação, energia e petróleo. Até 16 de novembro: Apuração mensal do ICMS Normal para as demais empresas; Recolhimento do DIFAL (Simples Nacional, apuração normal e demais empresas); ICMS Substituição Tributária (Operações Internas - demais empresas); Pagamento da parcela do FECOP-ST sobre estoque; Transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para empresas de apuração normal (Perfis A e B). Até 23 de novembro: Apuração mensal do ICMS Normal para supermercados; Envio da EFD para empresas do Simples Nacional e estabelecimentos comerciais do setor alimentício (hipermercados, supermercados e minimercados - CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00). Até 25 de novembro: Pagamento do ICMS Antecipado (TADF, FECOP-ST e DIFAL) para empresas credenciadas; Quitação de parcelamentos do ICMS e IPVA para todas as empresas. Orientações para Pagamento O Fisco estadual alerta que os recolhimentos via Guia de Recolhimento do Imposto (GRI) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) devem ser efetuados exclusivamente na rede bancária credenciada (Banco do Brasil, Itaú, Banco do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus respectivos correspondentes bancários). Caso o pagamento ocorra após as datas limites fixadas na agenda, o contribuinte deverá emitir um novo documento de arrecadação com os devidos acréscimos legais.
08/10/2026 (00:00)
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