São Paulo regulamenta a emissão da Certidão Única de Débitos

A Resolução Conjunta 1, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado, disciplina a emissão da Certidão Única de Débitos para prova de regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo.As certidões serão solicitadas e emitidas por meio do sistema eletrônico de emissão de certidões, no Portal Sistema de Débitos – Sideb.Cabe esclarecer que as certidões inpiduais expedidas pela Sefaz e pela PGE, anteriormente à publicação desta nova regra, permanecerão válidas pelos prazos nelas indicados.
22/09/2026 (00:00)
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