Prefeitura de Belém regulamenta transação tributária com descontos de até 80% em juros e multas

A Prefeitura Municipal de Belém publicou o Decreto nº 114.708, assinado pelo prefeito Igor Normando, que regulamenta a concessão de descontos e o escalonamento para a celebração de transação tributária por adesão em massa. A medida, fundamentada na Lei Municipal nº 10.155/2025, abrange débitos tributários inscritos em Dívida Ativa e ajuizados em cobrança de Execução Fiscal até 30 de setembro de 2026. A adesão ao programa estará aberta no período de 07 a 31 de outubro de 2026, alinhada às ações da III Semana Nacional de Regularização Tributária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Semana Nacional da Conciliação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O prazo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo. Elegibilidade dos Créditos e Vedações Podem ser incluídos na transação os débitos ajuizados em que tenha ocorrido frustração na localização do devedor ou de bens penhoráveis, execuções suspensas/arquivadas provisoriamente ou quando decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do juízo. Por outro lado, não podem ser objeto do acordo: Tributos passíveis de retenção na fonte (nos casos vedados em lei); Créditos de devedores com falência ou insolvência civil decretada; Débitos de ISSQN de optantes do Simples Nacional não transferidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao município. Faixas de Desconto e Condições de Parcelamento Os descontos incidem exclusivamente sobre o valor consolidado dos juros e das multas (de mora e de infração), respeitando o limite legal de até 80%. O valor principal do tributo, a atualização monetária, as custas judiciais e os honorários não sofrem abatimento. As opções de quitação estão pididas da seguinte forma: Cota única ou até 3 parcelas: 80% de desconto sobre juros e multas; De 4 a 12 parcelas: 60% de desconto sobre juros e multas; De 13 a 36 parcelas: 40% de desconto sobre juros e multas; De 37 a 60 parcelas: 20% de desconto sobre juros e multas. Para todas as opções parceladas, é exigido o pagamento de uma entrada de 5% do valor consolidado da dívida (correspondente à primeira parcela), a ser paga em até 3 dias após a adesão. Além disso, foram fixados valores mínimos por parcela mensal: R$ 50,00 para Pessoas Físicas (incluindo MEI) e R$ 200,00 para Pessoas Jurídicas. Empresas em recuperação judicial podem optar pelos descontos acima ou pelo parcelamento especial em até 120 vezes previsto na legislação municipal (sem cumulação de benefícios). Adimplência Corrente e Rescisão Uma das exigências centrais do decreto é a obrigação de adimplência com o exercício corrente: o contribuinte precisa estar em dia com os tributos municipais de 2026 para formalizar e manter o acordo. Caso seja constatado atraso nos tributos do ano em curso, o optante terá 30 dias para regularizar a situação após notificação, sob pena de cancelamento do beneficio. A transação também será rescindida em caso de falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas), descumprimento dos compromissos (como a desistência de ações judiciais e recursos) ou fraude. A rescisão anula os descontos concedidos, restabelece a dívida originária com os acréscimos legais e retoma o prosseguimento da Execução Fiscal pelo saldo remanescente.
05/10/2026 (00:00)
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