MTE aprova nova redação da NR-10 sobre segurança em instalações elétricas e serviços de eletricidade
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Portaria 737, de 29-5-2026, que entra em vigor 2-6-2027, que aprova a nova redação da NR-10 - Norma Regulamentadora 10 - Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade.A NR-10 estabelece os requisitos e diretrizes mínimos objetivando a implementação e o acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, de forma a assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos aos perigos decorrentes do emprego da energia elétrica, observando o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nos termos da NR-1 - Norma Regulamentadora 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.A NR-10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das persas fontes de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e/ou alta tensão, em corrente alternada e/ou contínua, de caráter permanente ou temporário, bem como aos serviços em eletricidade, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na sua ausência ou omissão, as normas internacionais aplicáveis, desde que garantam os mesmos níveis ou superiores de segurança e saúde dos trabalhadores.A NR-10 aplica-se ao trabalho em instalações elétricas e suas proximidades em que há exposição aos perigos decorrentes do emprego de energia elétrica, no qual o trabalhador possa adentrar à zona controlada, seja com parte do corpo ou por meio de extensões condutoras.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 737 MTE, de 29-5-2026, bem como o novo texto da NR-10.