Judiciário amplia resposta a casos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+

Ofensas, discriminações e atos de preconceito motivados por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero atingem a honra e a dignidade das vítimas. No Judiciário, esses casos aparecem em processos classificados como intolerância e injúria contra pessoas LGBTQIA+.  Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o número de processos julgados sobre intolerância e injúria por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero em 2025 foi pelo menos três vezes maior que o observado em 2024 no país. No mesmo período, os novos casos também cresceram: os registros de preconceito por identidade de gênero passaram de 83 para 221, enquanto os de discriminação por orientação sexual subiram de 167 para 317.  Resposta judicial  A resposta judicial avançou em ritmo ainda maior. Os julgamentos de casos relacionados à identidade de gênero passaram de 24 para 102 entre um ano e outro. Já os processos sobre discriminação por orientação sexual julgados subiram de 51 para 164. O crescimento indica maior presença dessas demandas no sistema de justiça e reforça a importância de políticas judiciárias voltadas ao enfrentamento da discriminação.  O movimento também aparece nas baixas processuais, que indicam processos encerrados ou remetidos a outras instâncias. Nos casos relacionados à identidade de gênero, o total passou de 43 para 116 entre 2024 e 2025. Nos processos ligados à orientação sexual, foram 175 baixas em 2025, ante 62 no ano anterior.  Os dados parciais de 2026 indicam continuidade de crescimento na atuação judicial. Até 31 de maio, os julgamentos sobre intolerância e injúria por orientação sexual já correspondiam a mais da metade do total registrado em 2025. Nos casos relacionados à identidade ou expressão de gênero, o volume julgado no primeiro quadrimestre já se aproximava da metade do ano anterior. Os dados completos podem ser visualizados no Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ.  Atuação e articulação institucional  Nesse cenário, o CNJ vem consolidando normas, ferramentas, dados e ações de capacitação para ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a proteção da população LGBTQIAPN+. Entre os principais marcos, estão: o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do uso do nome social e a possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil. A medida permite que pessoas transgênero solicitem a adequação de documentos sem processo judicial ou comprovação de cirurgia, reduzindo barreiras burocráticas para o exercício do direito à identidade.  Avanço também na área criminal  No sistema criminal, a Resolução CNJ n. 348/2020 estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas LGBTI+ custodiadas, acusadas, rés, condenadas, privadas de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitoradas eletronicamente. A norma assegura respeito à identidade de gênero e à orientação sexual, uso do nome social, proteção de dados e acesso a direitos como saúde, trabalho, estudo, visitas, assistência religiosa e documentação civil.  A Resolução CNJ n. 366/2021 aperfeiçoou essas regras ao detalhar a definição da custódia de pessoas LGBTQIA+ no sistema criminal, com informação sobre o direito de manifestar preferência quanto ao local de privação de liberdade e decisão judicial fundamentada.  Dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões registram 552 pessoas transgênero, 108 travestis, 721 pessoas homossexuais e 354 bissexuais cadastradas no sistema, o que reforça a necessidade de diretrizes específicas em todas as fases da persecução penal e da execução da pena.  Em 2024, o CNJ também instituiu o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, estrutura permanente de diálogo entre o Judiciário, instituições públicas e sociedade civil para propor estudos, fluxos, capacitações e articulações voltadas ao enfrentamento da LGBTfobia e à valorização da persidade.  A mesma resolução criou o Formulário Rogéria, instrumento nacional para registrar ocorrências, identificar situações de emergência e risco iminente, subsidiar medidas protetivas ou cautelares e encaminhar vítimas à rede de proteção. A ferramenta busca qualificar a resposta institucional a casos de violência, homofobia e transfobia.  A agenda conta com apoio do Programa Justiça Plural, cooperação entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com eixo dedicado à promoção da equidade de gênero e dos direitos da população LGBTQIA+.  A articulação já resultou em iniciativas como o I Encontro LGBTQIA+ Justiça, realizado em 2025 com apoio do Justiça Plural, para debater caminhos de promoção e proteção de direitos.  Dados qualificados  Além da articulação institucional, o CNJ investiu na produção de dados para subsidiar políticas judiciárias. A primeira edição do boletim analítico Olhares Plurais apresentou levantamento inédito sobre a institucionalização da pauta LGBTQIA+ no Judiciário brasileiro.  A pesquisa reuniu respostas de 77 órgãos do Judiciário. Entre eles, 91% informaram possuir grupos de trabalho ou comissões voltadas à persidade e à inclusão, 81% declararam atuar especificamente na pauta LGBTQIA+ e 67% relataram atos normativos que instituem grupos e preveem atuação nessa agenda.  Proteção integrada  Outra frente estratégica é o aperfeiçoamento do Formulário Rogéria, reformulado em versão eletrônica disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). A ferramenta padroniza o compartilhamento de informações e permite maior integração entre Judiciário, Ministério Público e órgãos de segurança pública.  A versão digital também permite que o formulário seja preenchido pela própria vítima, por meio de link encaminhado pela pessoa responsável pelo atendimento. Para apoiar a aplicação da ferramenta, o CNJ lançou o Guia Interinstitucional para Aplicação do Formulário Rogéria, com orientações sobre violência e violação de direitos, avaliação e gestão de risco, preenchimento do formulário e articulação entre os órgãos da rede de proteção.  Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Waleiska Fernandes Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 1
27/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia