ECT é responsabilizada por condições precárias de vigilante de prédio desativado

    Resumo: A 1ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade subsidiária dos Correios pelo pagamento de R$ 5 mil de indenização a um vigilante terceirizado. Ele atuava em um prédio desativado da empresa em São Paulo, sem água potável, energia elétrica, banheiro adequado e local para refeições. Segundo o colegiado, decisão se baseia na responsabilidade civil e não depende de prova de falha da empresa pública na fiscalização do contrato de terceirização. 4/11/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pela indenização a ser paga a um vigilante terceirizado que trabalhava em condições precárias num prédio desativado. A condenação se baseia na responsabilidade civil pela falta de condições dignas de trabalho. Prédio não tinha água nem banheiro Contratado pela SL Serviços de Segurança Privada Ltda., o vigilante prestou serviços para os Correios em 2011, num prédio desativado em São Paulo (SP). A jornada era de 12 x 36, e, segundo ficou demonstrado, não havia água potável, energia elétrica, banheiro em condições de uso nem local para aquecer comida. “Na hora do almoço, pedia para um vigilante da Unidade Básica de Saúde que fica do outro lado da rua para aquecer a comida, para não comê-la fria”, disse o trabalhador. Ele também tinha receio de sofrer violência em tentativas de invasão ao prédio.  Na Justiça, o vigilante pediu indenização por danos morais e direitos trabalhistas, como horas extras. A ação foi contra a SL, mas com pedido para que os Correios assumissem a dívida caso o empregador não pagasse (responsabilidade subsidiária), na condição de beneficiária dos serviços. ECT foi responsabilizada por precariedade das condições de trabalho O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a SL a pagar indenização por danos morais e outras verbas. Na decisão, o TRT observou que as condições físicas do posto de trabalho não implicam, por si só, dano moral aos vigilantes, que podem atuar na proteção de bens abandonados. “Entretanto, nessas situações, o empregador tem o dever de garantir condições dignas de trabalho, colocando à disposição dos empregados instalações sanitárias adequadas, água potável, energia elétrica, o que não ocorreu neste caso”, afirmou.  Ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da ECT, o TRT concluiu que a empresa pública não fiscalizou corretamente o cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa contratada.  No recurso ao TST, a ECT sustentou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao autor da ação provar eventual falha da administração pública, como tomadora dos serviços, na fiscalização do contrato de terceirização. Responsabilidade decorre do Código Civil O relator, ministro Hugo Scheuermann, votou por manter a condenação dos Correios quanto à indenização por danos morais. Embora o STF afaste a responsabilidade de ente público por verbas trabalhistas de prestadoras de serviço, o ministro explicou que esse entendimento não se aplica ao caso. Segundo Scheuermann, as indenizações por danos morais se fundamentam no instituto da responsabilidade civil, previsto no Código Civil.  A decisão foi unânime. (Guilherme Santos/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-1382-74.2012.5.02.0083 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
04/11/2026 (00:00)
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