CGSN prorroga prazos para opção pelo Simples Nacional em 2027

Foi publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra,  de 28-9-2026, a Resolução 194 CGSN, de 25-9-2026, que, mediante alteração da Resolução 186 CGSN, de 9-4-2026, prorroga os prazos finais para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027, em conformidade com as disposições da Lei Complementar 123, de 14-12-2006, e da Lei Complementar 214, de 16-1-2025 (Reforma Tributária do Consumo).A Resolução estabelece que, para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida até o dia 15-10-2026 e produzirá efeitos a partir de 1-1-2027. A opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período de 3-11-2026 até dia 20-12-2026 e, caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até o dia 30-10-2026.Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional até o dia 30-10-2026 e produzirá efeitos a partir de 1-1-2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional. Esta opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável no período do dia 3-11-2026 ao dia 20-12-2026.O disposto nos parágrafos acima não se aplica às empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no CNPJ o período compreendido entre o dia 16-10 e o dia 31-12-2026, para fins da opção pelo Simples Nacional em 2027, e no período compreendido entre o dia 31-10 o dia 31-12-2026, para fins de opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos.
29/09/2026 (00:00)
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