Alagoas esclarece a denúncia espontânea para NF-e emitida sem circulação de mercadorias

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (SEFAZ-AL) publicou, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 33/2026, que traz um importante esclarecimento interpretativo para os contribuintes do estado. A norma estabelece as condições para que empresas possam utilizar o benefício da denúncia espontânea em casos de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não resultaram na entrega física de produtos. Com a nova diretriz, o contribuinte que emitiu um documento fiscal por erro ou equívoco administrativo, mas não movimentou a mercadoria, poderá regularizar a situação junto ao fisco com o afastamento da multa, desde que cumpra requisitos específicos. O que muda para o contribuinte? A medida baseia-se no entendimento de que, se não houve a circulação da mercadoria, não ocorreu o fato gerador do ICMS. Portanto, a irregularidade fica restrita ao campo das obrigações acessórias (burocráticas). Antes dessa normativa, havia insegurança jurídica sobre a aplicação do perdão de multa nesses casos específicos. Requisitos para o perdão da multa Para usufruir do benefício da denúncia espontânea e evitar sanções financeiras, o sujeito passivo deve observar quatro condições obrigatórias: Antecedência: O saneamento do erro deve ocorrer antes de qualquer início de procedimento fiscal (fiscalização) por parte da SEFAZ. Inexistência de fato gerador: Deve ficar comprovado que a mercadoria jamais deixou o estabelecimento, não gerando débito de ICMS. Confissão: A irregularidade deve ser formalmente confessada pelo contribuinte. Conformidade legal: Devem ser respeitados os requisitos gerais previstos na Lei Estadual nº 5.900/1996. Exceções Importantes A SEFAZ alerta que a Instrução Normativa é restrita e não se aplica a: Situações onde houve a efetiva circulação de mercadorias. Casos que envolvam o não recolhimento do imposto devido (obrigação principal). Empresas que já estejam sob ação fiscal iniciada. Denúncias apresentadas após 30 de dezembro de 2024 que se enquadrem em vedações específicas da Lei nº 9.440/2024. Segurança Jurídica A decisão foi fundamentada em um parecer da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL), visando reduzir o contencioso administrativo e incentivar a autorregularização dos contribuintes alagoanos. A Instrução Normativa é assinada pela Secretária de Estado da Fazenda Interina, Kelly Jane de Oliveira Freire, e entra em vigor imediatamente.
15/05/2026 (00:00)
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