Magistrado aposentado deve cumprir quarentena antes de atuar no mesmo tribunal, reforça CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou em julgamento desta terça-feira (18/8) a determinação, com base na Constituição Federal, do cumprimento da quarentena de três anos para a exercício da advocacia por magistrados aposentados no tribunal do qual fazia parte. O entendimento foi consolidado na análise de pedido de providências julgado na 12ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ que requeria medidas para impedir o exercício da advocacia pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), recém-aposentado, Carlos Alberto França. O pedido relatava que França estaria realizando sustentações orais perante subpisões internas do tribunal goiano. O TJGO teria chancelado a prática sob o argumento de que a quarentena se aplicaria apenas em relação a órgãos junto aos quais o ex-presidente teria atuado efetivamente antes de sua aposentadoria. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, seguido por unanimidade pelo Plenário do CNJ, o TJGO deve impedir o exercício da advocacia por seu ex-presidente e por todos que se encontram no curso de quarentena constitucional perante a Corte antes de encerrado o triênio de afastamento exigido. O CNJ também determinou que o tribunal impeça o exercício da advocacia por juízes aposentados e exonerados relativamente a todas as unidades jurisdicionais da comarca onde exerceram a jurisdição de seu afastamento. A mesma recomendação será enviada a todos os tribunais do país até que haja regulamentação do Conselho sobre o tema. Em março deste ano, Campbell Marques já havia deferido liminar para que o TJGO interrompesse tal prática, além de determinar o impedimento do exercício da advocacia por juízes aposentados na comarca onde exerciam a jurisdição. Em trecho da decisão, Campbell destacou a importância da aplicação da regra presente no inciso V do parágrafo único do art. 95 da Constituição. Ele ponderou também que o magistrado que se aposenta carrega anos de relações institucionais, conhecimento privilegiado sobre o funcionamento interno do tribunal e, muitas vezes, fortes laços de amizade e influência com antigos pares. “Esses fatores desequilibram, de forma brutal, a posição dos clientes que os magistrados aposentados passam a representar diante dos demais jurisdicionados, expondo os julgamentos a influências que a norma constitucional quis, expressamente, eliminar”. Processo relacionado: Pedido de Providências 0000118-92.2026.2.00.0000 Reveja os julgamentos realizados no período da tarde da 12ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ: Texto: Lui Ximenes Supervisão: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 5
18/08/2026 (00:00)
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