Goiás cria códigos para identificar ICMS garantido por depósito judicial

Empresas poderão informar diretamente na EFD valores com cobrança suspensa em razão de discussão judicialA Secretaria da Economia criou novos códigos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para identificar valores de ICMS que deixaram de ser pagos em razão de discussão judicial e estão garantidos por depósito em juízo. A medida busca evitar cobranças de débitos já garantidos e inscrições indevidas na Dívida Ativa do Estado.Com a mudança, empresas do regime normal de tributação poderão informar na própria EFD que determinados valores apurados estão com a cobrança suspensa e garantidos por depósito judicial. A identificação permite que a administração tributária reconheça a situação antes da adoção de procedimentos de cobrança.Foram incluídos três novos códigos na Tabela 5.2, referente às Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios. Os lançamentos devem ser feitos no Registro E115 da EFD.Confira a lista dos novos códigos criados: Como utilizar os códigosOs códigos GO000172 e GO000173 devem ser utilizados exclusivamente para valores declarados na apuração que deixaram de ser pagos em razão de discussão garantida por depósito judicial. O primeiro se aplica ao ICMS Normal e o segundo ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).Para os demais casos envolvendo depósito judicial que não correspondam diretamente ao saldo devedor não quitado de ICMS Normal ou ICMS-ST do período de apuração, deve ser utilizado o código GO000174.A correta informação na EFD permite à administração tributária identificar os valores alcançados pela garantia judicial, evitando o prosseguimento indevido de procedimentos de cobrança.  
09/10/2026 (00:00)
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