Conselho Pleno aprova resolução que regulamenta inscrição suplementar no Acre

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB/AC), realizou, nesta quinta-feira, 17, mais uma sessão do Conselho Pleno, reunindo conselheiros, conselheiras e membros da Diretoria para apreciação e deliberação de pautas relacionadas à atuação institucional e ao exercício da advocacia no estado.Durante a sessão, o Conselho Pleno aprovou a Resolução nº 06/2026, que regulamenta a identificação e a regularização da inscrição suplementar e das respectivas anuidades de advogados e advogadas com inscrição principal em outras Seccionais que exerçam habitualmente a profissão no Acre. A matéria teve como relatora a conselheira seccional Nelize Fernandes.Segundo o presidente da OAB Acre, Rodrigo Aiache, a medida contribui para estabelecer procedimentos mais claros e garantir segurança aos profissionais. “As decisões do Conselho Pleno têm impacto direto na atuação da advocacia e precisam ser construídas com responsabilidade e transparência. A aprovação desta resolução busca organizar esse procedimento, garantir segurança jurídica e assegurar que todos os profissionais tenham seus direitos respeitados”, destacou Aiache.A resolução não cria uma nova obrigação, mas disciplina administrativamente uma exigência já prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB. A lei federal estabelece a necessidade de inscrição suplementar quando o profissional passa a exercer habitualmente a advocacia no território de outra Seccional, considerando como habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.Relatora da matéria, a conselheira Nelize Fernandes ressaltou que o procedimento foi estruturado para assegurar transparência e direito à contestação aos profissionais eventualmente alcançados pela medida. A conselheira Nelize Fernandes foi a relatora da resolução (Tiago Araújo/Ascom OAB/AC)“É importante esclarecer que essa resolução não cria uma nova obrigação. Ela organiza administrativamente uma obrigação que já está prevista no Estatuto da Advocacia. A OAB está estabelecendo um procedimento claro, com notificação, possibilidade de contestação, análise administrativa e decisão fundamentada, buscando garantir segurança jurídica, transparência e tratamento isonômico à advocacia. Como relatora, fico muito feliz em contribuir para esse importante avanço institucional”, afirmou.O procedimento aprovado prevê identificação preliminar dos profissionais, notificação, oportunidade de contestação administrativa, análise pela OAB/AC e decisão fundamentada antes da constituição definitiva do crédito. A identificação inicial poderá ser realizada por meio da plataforma RUI, mas possui caráter instrutório e preliminar, permanecendo sob responsabilidade da OAB/AC a análise de eventuais contestações.A resolução também estabelece condições para a regularização financeira, com descontos sobre multas e juros. Para pagamento à vista, por PIX, boleto ou cartão, o desconto dos encargos é de 90%; em até 12 parcelas no cartão, de 70%; e em até 18 parcelas por boleto, de 25%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. Os descontos não alcançam o valor principal da anuidade e nem a atualização monetária.A aprovação da Resolução nº 06/2026 reforça a atuação do Conselho Pleno na regulamentação de procedimentos relacionados ao exercício profissional, buscando conciliar o cumprimento das obrigações previstas no Estatuto da Advocacia com a garantia de um procedimento administrativo transparente aos advogados e às advogadas.
Fonte:
CAAAC
18/09/2026 (00:00)
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